Caso Liliane Pimentel: Filho é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio em Estação

Caso Liliane Pimentel: Filho é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio em Estação
O julgamento ocorreu na segunda-feira, 19 de outubro, em Getúlio Vargas.

Marcelinho Pimentel dos Santos foi considerado culpado por feminicídio com quatro qualificadoras; crime ocorreu em março de 2024.

O Tribunal do Júri de Getúlio Vargas condenou Marcelinho Pimentel dos Santos a 18 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua mãe, Liliane Maria Pimentel, de 46 anos. O julgamento ocorreu na segunda-feira, 19 de outubro. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade.

O crime aconteceu no dia 16 de março de 2024, na residência onde mãe e filho moravam, no bairro Santana, em Estação. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Liliane foi morta com 17 golpes de faca, sendo 12 deles desferidos pelas costas.

Motivação e qualificadoras

A acusação sustentou que o réu não aceitava os relacionamentos afetivos da mãe. No dia do crime, Marcelinho tentou agredir outra pessoa com uma faca, e Liliane foi golpeada ao tentar intervir para proteger a vítima.

Os jurados reconheceram quatro qualificadoras no homicídio:

  • Feminicídio
  • Motivo fútil
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima
  • Intenção de assegurar a execução de outro crime

O conselho de sentença também rejeitou as teses de inimputabilidade e semi-imputabilidade apresentadas pela defesa. A pedido do Ministério Público, a juíza determinou que o condenado passe por avaliação psiquiátrica e receba acompanhamento especializado dentro do estabelecimento prisional.

Histórico de violência

Liliane já havia registrado pelo menos duas ocorrências por agressão contra o filho e chegado a solicitar uma medida protetiva de urgência em 2022. No entanto, segundo informações da Polícia Civil, a ordem judicial não estava mais em vigor quando o crime aconteceu.

Contraponto da defesa

Durante o julgamento, a defesa de Marcelinho foi conduzida pelo advogado Lauro Antonio Auler, que afirmou que o réu tem diagnóstico de esquizofrenia e dependência de múltiplas substâncias. Auler argumentou que um laudo apontava que o jovem tinha apenas capacidade parcial de compreender a própria conduta no momento do ataque. Para a defesa, a decisão dos jurados contrariou as provas dos autos, e o correto seria o encaminhamento a um hospital psiquiátrico forense.

Após a conclusão do júri, a representação do caso retorna para a Defensoria Pública. Procurada, a instituição informou que se manifestará apenas nos autos do processo.