CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS - Errata
ERRATA
No comunicado sobre “prazos para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei n.º 01, de 29 de janeiro de 2024”, veiculado na edição passada deste jornal, constava, erroneamente, que “o referido prazo encerra no dia 14 de janeiro de 2024”. O correto é 14 de fevereiro de 2024. Sendo assim, o comunicado correto é:
COMUNICADO
A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 01, de 29 de janeiro de 2024, que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.991/1.991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O referido prazo encerra no dia 14 de fevereiro de 2024.
Maiores informações no site: www.getuliovargas.rs.leg.br
Getúlio Vargas, 31 de janeiro de 2024.
Aquiles Pessoa da Silva,
Presidente.
O Jornal A Folha Regional confirma a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente em https://www.afolharegionalrs.com.br/category/editais













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