COMDICA publica resolução que regulamenta diretrizes do ECA Digital em Getúlio Vargas
Documento estabelece medidas locais de proteção de crianças e adolescentes
no ambiente digital e reforça ações de prevenção ao cyberbullying,
exploração sexual on-line e uso inadequado de dados pessoais
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Getúlio Vargas publicou a Resolução nº 001/2026, que estabelece diretrizes municipais para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando medidas de prevenção ao cyberbullying, exploração sexual on-line, exposição indevida e uso inadequado de dados pessoais de menores.
A normativa está alinhada à Lei Federal nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, além dos Decretos Federais nº 12.622/2025 e nº 12.880/2025, e das Resoluções nº 245/2024 e nº 257/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
A resolução não substitui a legislação federal, mas estabelece regras, orientações e procedimentos locais para aplicação das diretrizes do ECA Digital no município.
As medidas passam a valer para políticas públicas municipais, serviços públicos contratados, conveniados, objeto de parcerias e instituições equivalentes, instituições de ensino, serviços de saúde, assistência social, entidades da rede de proteção e demais órgãos ligados ao atendimento de crianças e adolescentes.
Entre os principais objetivos estão a promoção da segurança digital, a proteção da privacidade, o combate às violências no ambiente digital e a realização permanente de ações educativas sobre o uso consciente, seguro e saudável das tecnologias.
ECA DIGITAL: O QUE A LEGISLAÇÃO ORIENTA E PROÍBE NO AMBIENTE ON-LINE
A resolução detalha diversos pontos previstos no chamado ECA Digital, legislação federal criada para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes também no ambiente virtual.
De forma prática, o texto orienta escolas, famílias, instituições e empresas sobre condutas adequadas e práticas vedadas envolvendo o uso da internet, redes sociais e plataformas digitais.
O que a legislação orienta
Entre as práticas previstas e incentivadas pelo ECA Digital e pela resolução municipal estão:
- Utilização de plataformas com controle parental e classificação indicativa;
- Ações educativas sobre segurança digital, privacidade e combate às fake news;
- Acompanhamento familiar do uso de redes sociais, jogos e aplicativos;
- Uso de senhas fortes, filtros de conteúdo e mecanismos de proteção digital;
- Incentivo ao equilíbrio entre atividades digitais e convivência presencial;
- Uso de imagem de estudantes mediante autorização formal dos responsáveis;
- Promoção da acessibilidade, inclusão digital e não discriminação;
- Incentivo ao pensamento crítico e à cidadania digital entre crianças e adolescentes.
O que é vedado
A resolução também reforça práticas proibidas ou consideradas abusivas no ambiente digital, entre elas:
- Publicidade direcionada e abusiva para crianças;
- Exploração econômica da imagem de menores;
- Uso abusivo de algoritmos e perfilamento comportamental de crianças e adolescentes;
- Compartilhamento indevido de dados pessoais;
- Exposição inadequada de crianças e adolescentes em redes sociais;
- Participação em desafios virais perigosos ou interação com desconhecidos;
- Cyberbullying, sextorsão, aliciamento e qualquer forma de violência virtual;
- Uso de dados pessoais de menores para fins comerciais ou publicitários.
O texto ainda reforça que o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo finalidade específica, necessidade e proteção das informações de menores de idade.
CONSELHO TUTELAR TERÁ ATUAÇÃO EM CASOS DIGITAIS
A resolução estabelece atribuições ao Conselho Tutelar, que deverá atender e acompanhar casos envolvendo violações digitais, como cyberbullying, exposição indevida, extorsão virtual e aliciamento on-line.
O órgão poderá encaminhar denúncias à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Ministério Público e às autoridades policiais, além de incentivar o uso do Disque 100 para denúncias relacionadas à violação de direitos humanos de crianças e adolescentes.
TERMO DE CONSENTIMENTO SERÁ OBRIGATÓRIO
Outro ponto importante da resolução é a criação de um Termo de Ciência e Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais de menores de 16 anos.
O documento deverá ser utilizado para autorizar, quando necessário, o uso de imagens, vídeos e dados pessoais de estudantes exclusivamente em materiais institucionais, educacionais e informativos.
Em observância aos princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente e da proteção de dados pessoais, são três os níveis de autorização para uso de dados pessoais e da imagem do menor: Nível 1 (uso interno), Nível 2 (divulgação institucional controlada e Nível 3 (material institucional ampliado).
A resolução foi assinada pela presidente do COMDICA, Rosane Fátima Carbonera Cadorin, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de maio de 2026.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PM DE GV













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