COMDICA publica resolução que regulamenta diretrizes do ECA Digital em Getúlio Vargas

COMDICA publica resolução que regulamenta  diretrizes do ECA Digital em Getúlio Vargas

 

 

Documento estabelece medidas locais de proteção de crianças e adolescentes

no ambiente digital e reforça ações de prevenção ao cyberbullying,

exploração sexual on-line e uso inadequado de dados pessoais

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Getúlio Vargas publicou a Resolução nº 001/2026, que estabelece diretrizes municipais para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando medidas de prevenção ao cyberbullying, exploração sexual on-line, exposição indevida e uso inadequado de dados pessoais de menores.

A normativa está alinhada à Lei Federal nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, além dos Decretos Federais nº 12.622/2025 e nº 12.880/2025, e das Resoluções nº 245/2024 e nº 257/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

A resolução não substitui a legislação federal, mas estabelece regras, orientações e procedimentos locais para aplicação das diretrizes do ECA Digital no município.

As medidas passam a valer para políticas públicas municipais, serviços públicos contratados, conveniados, objeto de parcerias e instituições equivalentes, instituições de ensino, serviços de saúde, assistência social, entidades da rede de proteção e demais órgãos ligados ao atendimento de crianças e adolescentes.

Entre os principais objetivos estão a promoção da segurança digital, a proteção da privacidade, o combate às violências no ambiente digital e a realização permanente de ações educativas sobre o uso consciente, seguro e saudável das tecnologias.

ECA DIGITAL: O QUE A LEGISLAÇÃO ORIENTA E PROÍBE NO AMBIENTE ON-LINE

A resolução detalha diversos pontos previstos no chamado ECA Digital, legislação federal criada para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes também no ambiente virtual.

De forma prática, o texto orienta escolas, famílias, instituições e empresas sobre condutas adequadas e práticas vedadas envolvendo o uso da internet, redes sociais e plataformas digitais.

O que a legislação orienta

            Entre as práticas previstas e incentivadas pelo ECA Digital e pela resolução municipal estão:

  • Utilização de plataformas com controle parental e classificação indicativa;
  • Ações educativas sobre segurança digital, privacidade e combate às fake news;
  • Acompanhamento familiar do uso de redes sociais, jogos e aplicativos;
  • Uso de senhas fortes, filtros de conteúdo e mecanismos de proteção digital;
  • Incentivo ao equilíbrio entre atividades digitais e convivência presencial;
  • Uso de imagem de estudantes mediante autorização formal dos responsáveis;
  • Promoção da acessibilidade, inclusão digital e não discriminação;
  • Incentivo ao pensamento crítico e à cidadania digital entre crianças e adolescentes.

O que é vedado

A resolução também reforça práticas proibidas ou consideradas abusivas no ambiente digital, entre elas:

  • Publicidade direcionada e abusiva para crianças;
  • Exploração econômica da imagem de menores;
  • Uso abusivo de algoritmos e perfilamento comportamental de crianças e adolescentes;
  • Compartilhamento indevido de dados pessoais;
  • Exposição inadequada de crianças e adolescentes em redes sociais;
  • Participação em desafios virais perigosos ou interação com desconhecidos;
  • Cyberbullying, sextorsão, aliciamento e qualquer forma de violência virtual;
  • Uso de dados pessoais de menores para fins comerciais ou publicitários.

O texto ainda reforça que o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo finalidade específica, necessidade e proteção das informações de menores de idade.

CONSELHO TUTELAR TERÁ ATUAÇÃO EM CASOS DIGITAIS

A resolução estabelece atribuições ao Conselho Tutelar, que deverá atender e acompanhar casos envolvendo violações digitais, como cyberbullying, exposição indevida, extorsão virtual e aliciamento on-line.

O órgão poderá encaminhar denúncias à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Ministério Público e às autoridades policiais, além de incentivar o uso do Disque 100 para denúncias relacionadas à violação de direitos humanos de crianças e adolescentes.

TERMO DE CONSENTIMENTO SERÁ OBRIGATÓRIO

Outro ponto importante da resolução é a criação de um Termo de Ciência e Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais de menores de 16 anos.

O documento deverá ser utilizado para autorizar, quando necessário, o uso de imagens, vídeos e dados pessoais de estudantes exclusivamente em materiais institucionais, educacionais e informativos.

Em observância aos princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente e da proteção de dados pessoais, são três os níveis de autorização para uso de dados pessoais e da imagem do menor: Nível 1 (uso interno), Nível 2 (divulgação institucional controlada e Nível 3 (material institucional ampliado).

A resolução foi assinada pela presidente do COMDICA, Rosane Fátima Carbonera Cadorin, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de maio de 2026.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PM DE GV