Getúlio Vargas comprova qualidade em gestão e está habilitado a receber complementação de valor por melhoria da aprendizagem

Getúlio Vargas comprova qualidade em gestão e está habilitado a receber complementação de valor por melhoria da aprendizagem

            A rede municipal de ensino de Getúlio Vargas está habilitada a receber à complementação VAAR 2024 (Valor Aluno Ano Resultado) pelo cumprimento de condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.113/2020, e por ter alcançado evolução em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades previstos no art. 14, § 2º da Lei nº 14.113/2020.

As condicionalidades que deveriam ser cumpridas são as seguintes:

I – Provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

II – Participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;

III – Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;

IV – Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;

V – Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

A secretária de Educação Sandra Betiatto relata que o controle do cumprimento das condicionalidades dos estados e municípios está a cargo da CIF (Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade), esta comissão é de natureza tripartite e deliberativa, composta por 15 membros, sendo cinco representantes do Ministério da Educação, cinco representantes do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) e cinco representantes da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), e reafirma o compromisso e a responsabilidade da administração  de Getúlio Vargas com a Educação de qualidade.

Fonte: Assossoria de Comunicação da PMGV