Judiciário - Entidades tem prazo de 30 dias para cadastramento visando receber verbas
Edital, assinado pela juíza Daniela Conceição Zorzi, foi lançado nesta semana
A juíza da Vara de Execução Penal (VEC), Daniela Conceição Zorzi, da Comarca de Getúlio Vargas, lançou edital para o cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social. O prazo é de 30 dias a contar de 26 de março. O objetivo é o recebimento de verbas depositadas, a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, em conta vinculada ao juízo da execução penal.
Podem realizar esse cadastramento entidades com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde e meio ambiente, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, visando ao atendimento de projetos ou programas mediante recebimento de recursos oriundos das penas pecuniárias ou transação penal. As entidades devem estar legalmente constituídas e que tenham como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
Os documentos necessário são:
• ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato;
• ato de nomeação ou termo de posse;
• estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais;
• cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais;
• certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
• e prova de regularidade com as Fazendas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal e com o FGTS, na forma da lei.
Todos os documentos vigentes no ato da entrega, ao Cartório da Direção do Foro.
Os documentos deverão ser enviados, em formato PDF, para o e-mail setorial (frgtvargasjzdir@tjrs.jus.br) com a especificação de Cadastro - Edital Nº 1/2025; entidade (razão social, endereço atualizado, e-mail e telefone).
O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.
A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, na qual concorrerá ao recebimento da verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.













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