Mais de 300 mil pessoas podem ter título de eleitor cancelado no dia 19 no RS
Em 2025, milhares de gaúchos procuraram o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para regularizar sua situação eleitoral. No entanto, mais de 300 mil eleitoras e eleitores ainda precisam regularizar seu documento no estado — na 70ª Zona, são 335 pessoas. O prazo final é 19 de maio, segunda-feira.
Eleitor faltoso é aquele que deixou de votar, não justificou a ausência nem pagou a respectiva multa em três eleições consecutivas. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição, inclusive os de pleitos suplementares. Se você se enquadra nessa condição, regularize seu título o quanto antes. Em caso de dúvida, consulte sua situação no site oficial do TRE-RS (jedigital.tre-rs.jus.br), entre em contato com o cartório eleitoral ou ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor pelo número 148. O atendimento também está disponível por WhatsApp: (51) 2312-2015.
Se a pessoa interessada procurar atendimento até o dia 19, é possível regularizar pelos canais eletrônicos. Após o dia 19, apenas mediante atendimento presencial.
Por que é importante manter o título em dia?
Estar com o título regular é essencial para o exercício dos direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento representa a identidade cidadã e é exigido em diversas situações, como:
- inscrição e posse em concurso público;
- recebimento de salário ou remuneração em cargos públicos ou vinculados ao poder público;
- participação em licitações e concorrências públicas;
- obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
- renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- realização de atos que exigem quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
Como regularizar o título de eleitor?
A Justiça Eleitoral orienta que o acesso ao JE Digital seja feito até 19 de maio para verificar se o título consta na lista de documentos passíveis de cancelamento.
É possível regularizar a situação por meio do Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no Cartório Eleitoral (Rua Afonso Tagliari, 40, sala 100, Getúlio Vargas), quitando a multa dos pleitos aos quais esteve ausente. O pagamento pode ser feito via por boleto, Pix ou cartão (esta opção está disponível apenas nos canais eletrônicos). A baixa da dívida ocorre automaticamente após o pagamento.
Se a pessoa declarar impossibilidade de pagamento, o juiz pode conceder a dispensa da multa.
Documentos necessários para atendimento presencial (conforme o caso):
- documento oficial com foto (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
-
comprovantes de endereço













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