ECA Digital: as novas regras para proteger crianças e jovens na web

ECA Digital: as novas regras para proteger crianças e jovens na web
Empresas devem adotar mecanismos de verificação de idade e medidas para evitar a exposição de menores a conteúdos ilegais ou danosos, como pornografia e violência Foto: divulgação.

Estão proibidas autodeclaração de idade, cadastro de crianças em plataformas de apostas e redes sociais devem ocultar conteúdos sexualmente explícitos

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor nesta terça, 17 de março, determina que empresas de tecnologia adotem mecanismos mais eficazes para verificação de idade e medidas para evitar a exposição de menores a conteúdos ilegais ou danosos, como pornografia, violência e publicidade predatória.

Redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais que podem ser acessados pelo público infantojuvenil precisam se adequar à Lei 15.211/2025, sancionada em setembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De olho no ECA Digital, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com a missão de regulamentar o Estatuto, estabelecer regras sobre coleta de dados, mecanismos de verificação etária e responsabilidades das plataformas na proteção de menores.

O que muda na prática

A nova legislação determina que está proibida a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos. A partir de agora, mecanismos de aferição devem verificar a idade real do usuário. Um decreto regulamentador definindo quais mecanismos serão aceitos deverá ser publicado pela ANPD ainda em março.

Redes sociais precisam oferecer versões sem conteúdos inapropriados para menores e publicidade direcionada; contas de menores de 16 anos, vinculadas às de seus responsáveis.

Plataformas de apostas precisam impedir o cadastro e acesso de crianças e adolescentes. Aplicativos de entrega e marketplaces de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no cadastro ou momento da compra, além de bloquear automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.

Buscadores têm o encargo de ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos; provedores de conteúdo pornográfico, a incumbência de adotar a verificação de idade, proibir a autodeclaração e remover contas de menores.

Jogos eletrônicos com caixas de recompensa precisam bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem a funcionalidade.

Já os serviços de streaming devem cumprir a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.

Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados são responsáveis por enviar relatórios exibindo como apuraram denúncias recebidas e as medidas de moderação de conteúdo adotadas.

Lei Felca

A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada. Em agosto do ano passado, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, abalou a internet ao denunciar perfis que promoviam a adultização de crianças e adolescentes em conteúdos que geravam lucros aos produtores e influenciavam outros menores.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto final da proposta em setembro e o presidente Lula sancionou a lei no mesmo mês. A norma ficou popularmente conhecida por Lei Felca.

Punições

Multas entre R$ 10 e R$ 50 milhões e suspensão das atividades das empresas, de forma temporária ou definitiva no país, podem ser aplicadas a depender da infração.

Big Techs

Ainda que a maioria das empresas de tecnologia sejam internacionais, o que dificulta a imposição de penalidades, com a nova lei, as plataformas devem adotar o princípio de segurança desde a concepção, implementando controles de idades rigorosos e ferramentas de monitoramento parental, independentemente de denúncias prévias. À ANPD caberá a fiscalização, em um território marcado por disputadas entre liberdade tecnológica e proteção de dados dos cidadãos.

 

Fonte: jornal Extra Classe

*Com informações de Agência Brasil.