Conselho Nacional de Justiça aprova regras para crianças e adolescentes em plataformas digitais

Conselho Nacional de Justiça aprova regras para crianças e adolescentes em plataformas digitais
Texto prevê a necessidade de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros Foto: Reprodução

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok.

Entre outros pontos, o texto prevê a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.

A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.

Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, que fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente digital.

O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Conforme a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, é proibida a participação de crianças e adolescentes: conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes; conteúdos violadores de seus direitos fundamentais; publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva; conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes; conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis; conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.

O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A requisição poderá ser formulada pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse.

E deverá ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento. A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão.

Identificado conflito de interesses entre a criança ou o adolescente e seus responsáveis legais ou qualquer dos requerentes, o juízo adotará as providências necessárias à garantia de representação adequada de seus interesses.

O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os processos de pedidos de alvará. A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o MP, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.