Estado homologa Situação de Emergência de Getúlio Vargas

Estado homologa Situação de Emergência de Getúlio Vargas

 

 

Decreto do Governo do Rio Grande do Sul reconhece oficialmente a situação

de anormalidade provocada pelas chuvas intensas registradas em 23 de julho

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul homologou a Situação de Emergência de Getúlio Vargas em razão dos danos provocados pelas chuvas intensas que atingiram o município. A homologação consta no Decreto Estadual nº 58.924, de 19 de agosto de 2026, assinado pelo governador Eduardo Leite e publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 20 de agosto.

O ato estadual homologa o Decreto Municipal nº 4.256, de 23 de julho de 2026, expedido pelo prefeito de Getúlio Vargas. Conforme o documento, o evento está classificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, dentro da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres. O processo administrativo referente ao município é o nº 26/0804-0000314-7.

RECONHECIMENTO PERMITE AVANÇO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA

Com a homologação, o Governo do Estado confirma que o decreto municipal de declaração da situação de anormalidade está em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Na prática, o reconhecimento estadual é uma etapa importante para dar respaldo às ações adotadas pelo Município diante dos prejuízos provocados pelo evento climático e para possibilitar o avanço dos procedimentos previstos na legislação de Proteção e Defesa Civil.

O decreto também estabelece que os órgãos regionais estaduais integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios atingidos, mediante articulação e planejamento com o órgão central de coordenação do sistema e com o órgão regional municipal.

DECRETO TERÁ VIGÊNCIA DE 180 DIAS

O Decreto Estadual nº 58.924 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos municipais homologados, e terá vigência de 180 dias. A homologação estadual representa mais uma etapa formal no processo de reconhecimento dos impactos sofridos por Getúlio Vargas e dá continuidade às providências adotadas pelo Município para recuperação das áreas atingidas e atendimento às consequências das chuvas intensas.

 

20.08.2026