COLABORE COM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GETÚLIO VARGAS

  COLABORE COM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GETÚLIO VARGAS

O COMDICA faz um apelo aos empresários e contribuintes físicos para que colaborem financeiramente, fazendo uma doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Getúlio Vargas, depositando o valor a ser doado na conta do FUMCA de Getúlio Vargas:


CNPJ do Fundo: 18.091638/0001-40
Banco do Brasil –Agência:0444 – 8
Conta Corrente:23640-3
PIX: 18091638000140


Procedimentos para contribuir – Programa de Benefícios fiscais – DBF – IRFB
Preencher o depósito com o nome e o n° do CPF/CNPJ do doador, caso a destinação ocorra no mês de dezembro de cada ano.
E também pode  ser feita a doação no momento do preenchimento da declaração do imposto de renda.
Destine parte do seu IR para o Fundo Municipal  da Criança e Adolescente de Getúlio Vargas
 
Procedimento para Abater do Imposto
O prazo para doação é o último dia útil de dezembro para deduzir o valor no Imposto de Renda do ano seguinte;
É preciso optar pelo formulário completo do Imposto de Renda
O Modelo Simplificado não oferece a possibilidade de dedução.
No final da declaração de renda, no campo destinado às deduções, o contribuinte deve acrescentar o valor doado ao Fundo
O contribuinte físico pode doar e deduzir até 6% do imposto devido, depósitos até 30/12/2025 ou 3% no momento da Declaração do IR – até 30 de maio de 2026. Para pessoa jurídica a dedução é limitada em 1% do imposto devido para declarações pelo lucro real.
Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de junho do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.
A dedução dos valores destinados ao FUMCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
O Conselho de Direitos entregará à Receita federal a relação das doações que forem registradas na sua conta.
Legislação do Imposto de Renda:
Decreto nº 9.850 de 22 de novembro de 2018, em seus artigos 98 a 101 .
Esta contribuição não lhe custa nada – invista no futuro das nossas crianças e adolescentes de Getúlio Vargas; para que possamos realizar um trabalho onde a construção da cidadania seja possível a todos.

Fonte: Comdica de Getúlio Vargas.