Getúlio Vargas – Comunidade pode destinar o Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e obter desconto na declaração.

Getúlio Vargas – Comunidade pode destinar o Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e obter desconto na declaração.
Investimentos através de Projeto das entidades de Getúlio Vargas apresentados e aprovados pelo FUMCA.

A destinação do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das alternativas para a comunidade. Se as doações forem realizadas até 31 de dezembro (dentro do ano de referência), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido à declaração e a pessoa jurídica reduz até 1% do IRPJ devido ao lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.   

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA),  Rosane Carbonera Cadorin, lembra que cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto, é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%”.

Ainda conforme a Presidente, esses recursos atendem centenas de crianças e adolescentes das entidades assistenciais de Getúlio Vargas.

Na foto ao lado a relação das entidades locais beneficiadas em 2024 e os Projetos executados ao longo do ano.