PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS / RS. NOTA DE ESCLARECIMENTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS / RS.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Projeto de Lei nº 086, de 28 de outubro de 2025
Planta de Valores Venais de Imóveis e atualização da taxa de coleta de lixo
A Prefeitura de Getúlio Vargas vem a público esclarecer informações sobre o Projeto de Lei nº 086/2025, que trata da Planta de Valores Venais de Imóveis, base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Em primeiro lugar, não há aumento dos valores do IPTU. Os valores venais para o exercício de 2026 permanecem idênticos aos praticados em 2025. O que o projeto propõe é uma atualização técnica e organizacional, voltada à justiça tributária e à adequação do cadastro imobiliário municipal.
Atualmente, imóveis com características muito diferentes - como residências, garagens, quiosques ou box de garagens em prédios - são avaliados pelo mesmo valor de metro quadrado. O projeto corrige essa distorção ao criar novos tipos construtivos, garantindo que cada edificação contribua de forma proporcional ao seu padrão e finalidade.
A medida não eleva a carga tributária, mas estabelece critérios mais justos: quem tem imóveis com estruturas adicionais ou de maior padrão passa a contribuir proporcionalmente ao valor do bem e, ainda, com a classificação das edificações, em muitos casos, haverá redução do IPTU. Trata-se, ainda, de uma reorganização do mapa de valores da cidade, acompanhando o crescimento urbano e a expansão de novos bairros e loteamentos. Em síntese, o objetivo é corrigir desigualdades e promover equilíbrio fiscal, sem qualquer aumento geral de tributo.
SOBRE A TAXA DE COLETA DE LIXO
A atualização da taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, fundamentada nas Leis Federais nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Essas legislações determinam que os municípios assegurem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de limpeza urbana, com recuperação dos custos operacionais. Ou seja, a cobrança deve refletir o custo real do serviço prestado, garantindo sua continuidade, qualidade e viabilidade financeira, conforme orienta o próprio Ministério Público em recomendação encaminhada à Prefeitura.
Para exemplificar de forma transparente, o valor arrecadado atualmente com a taxa de coleta de lixo, levando em consideração o tributo lançado neste ano, é de aproximadamente R$ 1.364,045,00, enquanto o custo total abrangendo os serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo urbano, da varrição de ruas, da conservação, ampliação e manutenção dos contêineres e do recolhimento de entulhos, chegam ao gasto aproximado de R$ 2.375.854,00. Esses números demonstram que o município arrecada menos do que gasta, o que reforça a necessidade de adequação prevista em lei e recomendada pelo Ministério Público, garantindo o equilíbrio financeiro e a continuidade dos serviços de limpeza urbana em nossa cidade.
O município está apenas adequando a cobrança às exigências legais, assegurando que o serviço de limpeza urbana e coleta de resíduos continue sendo prestado a nossa população.
CARÁTER ORGANIZATIVO
O Projeto de Lei nº 086/2025 tem caráter organizativo e corretivo, promovendo transparência, justiça e equilíbrio tributário. Com as medidas propostas, o Município de Getúlio Vargas cumpre determinações legais e reforça seu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados à população.














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