Prefeitura esclarece projeto de lei sobre Planta de Valores e taxa de coleta de lixo
Município reforça que valores do IPTU permanecem os mesmos de 2025 e que mudanças buscam justiça tributária e sustentabilidade dos serviços públicos
A Prefeitura de Getúlio Vargas esclarece informações referentes ao Projeto de Lei nº 086/2025, que trata da Planta de Valores Venais de Imóveis, base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o Executivo Municipal, não há aumento nos valores do IPTU. Os valores venais permanecem iguais aos praticados em 2025.
O projeto tem como objetivo organizar e atualizar tecnicamente o cadastro imobiliário do município, buscando justiça tributária e à adequação do cadastro imobiliário municipal. Hoje, imóveis com características muito diferentes, como como residências, garagens, quiosques ou box de garagens em prédios, são avaliados pelo mesmo valor de metro quadrado. A proposta corrige essa distorção, criando novos tipos construtivos, garantindo que cada edificação contribua de forma proporcional ao seu padrão e finalidade.
A medida não eleva a carga tributária, mas estabelece critérios mais justos: quem tem imóveis com estruturas adicionais ou de maior padrão passa a contribuir proporcionalmente ao valor do bem e, ainda, com a classificação das edificações, em muitos casos, haverá redução do IPTU. Trata-se, ainda, de uma reorganização do mapa de valores da cidade, acompanhando o crescimento urbano e a expansão de novos bairros e loteamentos. Em síntese, o objetivo é corrigir desigualdades e promover equilíbrio fiscal, sem qualquer aumento geral de tributo.
SOBRE A TAXA DE COLETA DE LIXO
Outro ponto abordado no Projeto de Lei nº 086/2025 é a atualização da taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos, medida que atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A adequação está fundamentada nas Leis Federais nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que determinam que os municípios devem assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de limpeza urbana, com recuperação dos custos operacionais. Ou seja, a cobrança deve refletir o custo real do serviço prestado, garantindo sua continuidade, qualidade e viabilidade financeira, conforme orienta o próprio Ministério Público em recomendação encaminhada à Prefeitura.
Para exemplificar de forma transparente, o valor arrecadado atualmente com a taxa de coleta de lixo, levando em consideração o tributo lançado neste ano, é de aproximadamente R$ 1.364,045,00, enquanto o custo total abrangendo os serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo urbano, da varrição de ruas, da conservação, ampliação e manutenção dos contêineres e do recolhimento de entulhos, chegam ao gasto aproximado de R$ 2.375.854,00. Esses números demonstram que o município arrecada menos do que gasta, o que reforça a necessidade de adequação prevista em lei e recomendada pelo Ministério Público, garantindo o equilíbrio financeiro e a continuidade dos serviços de limpeza urbana em nossa cidade.
O Projeto de Lei nº 086/2025 tem caráter organizativo e corretivo, promovendo transparência, justiça e equilíbrio tributário. Com as medidas propostas, o Município de Getúlio Vargas cumpre determinações legais e reforça seu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados à população.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PM DE GETÚIO VARGAS














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